Discussão bilionária sobre o ISS poderá beneficiar empresários de todo o país
Mas atenção, pois a possível modulação de efeitos da decisão requer a contratação imediata de assessoria jurídica especializada.
O Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, retomará, em agosto de 2021, o julgamento do Recurso Extraordinário 592616.
A tese de repercussão geral do tema 118 discute, à luz da Constituição da República, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou receita bruta de uma empresa e que se destinam ao financiamento e custeio da saúde e assistência, segmentos da Seguridade Social.
O julgamento de relatoria do Min. Celso de Mello estava suspenso após pedido de vista do Min. Dias Toffoli e conta, até o presente momento, apenas com o voto do ministro relator conferindo provimento ao pleito do contribuinte. Segundo o Min. Celso de Mello, o valor do ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais em tela pelo fato de o imposto ora analisado qualificar-se como simples ingresso financeiro que transita, sem caráter definitivo, pelo patrimônio do contribuinte. O processo trata de questão similar ao Tema 69, em que o STF já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.
A decisão da Suprema Corte possivelmente resultará em um impacto nos cofres públicos da União, podendo alcançar o valor de R$ 32,3 bilhões equivalentes à restituição de valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.