Inédita sentença proferida pela 4a Vara Federal de Campo Grande

Inédita sentença proferida pela 4a Vara Federal de Campo Grande concedeu direito ao contribuinte de se creditar para fins de PIS e COFINS sobre os gastos efetuados para adaptação às regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão demonstra o avanço no conceito de insumos creditáveis e é um excelente avanço nos direitos do contribuinte, que terão gastos com à implementação das regras da LGPD.

Cumpre ressaltar que a decisão é de primeira instância, devendo ser observado o desenrolar do caso.

Caso sua empresa tenha despedindo gastos com a implementação das regras da LGPD ou, ainda, esteja no processo de implementação, entre em contato conosco para mais informações.❗