Inédita sentença proferida pela 4a Vara Federal de Campo Grande concedeu direito ao contribuinte de se creditar para fins de PIS e COFINS sobre os gastos efetuados para adaptação às regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão demonstra o avanço no conceito de insumos creditáveis e é um excelente avanço nos direitos do contribuinte, que terão gastos com à implementação das regras da LGPD.
Cumpre ressaltar que a decisão é de primeira instância, devendo ser observado o desenrolar do caso.
Caso sua empresa tenha despedindo gastos com a implementação das regras da LGPD ou, ainda, esteja no processo de implementação, entre em contato conosco para mais informações.❗